O time do Vasco da Gama foi penalizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol devido ao arremesso de objetos no campo durante a partida contra o Criciúma. No julgamento realizado nesta quarta-feira, 12 de junho, a equipe foi multada em R$ 20 mil por não coibir e reprimir os lançamentos. A decisão foi unânime entre os auditores da Terceira Comissão Disciplinar e ainda cabe recurso ao Pleno.
No relato do árbitro sobre o jogo da Série A 2024, foi mencionado o arremesso de objetos. Primeiramente, uma lata de cerveja foi lançada perto do árbitro assistente aos 26 minutos do segundo tempo. Quatro minutos depois, uma garrafa de água foi arremessada próxima ao banco de reservas da equipe visitante. Em seguida, vários copos com líquido foram atirados no campo, sendo que um deles quase atingiu o auxiliar técnico do Vasco.
O árbitro também ressaltou que todos os objetos atirados vieram da área onde estavam os torcedores do Vasco da Gama e, apesar do perigo, ninguém envolvido na partida foi atingido.
A Procuradoria denunciou o Vasco por violar o artigo 213, inciso III do CBJD, que trata da negligência em coibir o lançamento de objetos no campo durante a partida.
A defesa do Vasco apresentou documentos no processo e argumentou durante a sessão, tendo o advogado Pedro Moreira como representante.
“Incluímos documentos para demonstrar que há uma tentativa de identificar os torcedores. Um deles foi identificado e um boletim de ocorrência foi registrado. O estádio de São Januário é um dos poucos no Brasil que conta com um juizado interno e um juiz de plantão para tomar as medidas necessárias…
O Vasco da Gama foi pioneiro no Rio de Janeiro ao implementar o sistema de biometria facial nos ingressos. Um processo que requer inteligência, tecnologia e está sendo implementado de forma gradual. Começou pela área vip, seguiu para a área social e agora nas gratuidades e no portão 5. Apenas o portão 9 ainda não possui biometria…
É evidente que o acesso com uma lata de cerveja é proibido e isso levou a uma rápida mobilização para identificar e lidar com a situação. Quanto à garrafa de água, temos o Procon solicitando que os clubes liberem o uso dessas garrafas. É importante entender que é um jogo complicado. Ou o clube recebe uma multa do tribunal desportivo ou do Procon.
O artigo 213 é subjetivo. É claro que o Vasco toma medidas preventivas. Nos últimos anos, há um precedente nesse tribunal que causa espanto na defesa, que é a questão da responsabilidade objetiva que exclui a análise da culpa, mas não a responsabilidade civil”, argumentou.
Ao considerar a responsabilidade objetiva do clube, o relator Cláudio Diniz votou pela punição do Vasco pelos dois arremessos relatados.
“Rejeito essa questão de responsabilidade discutida pela defesa, pois o artigo 213 é bem claro e o clube tem o dever de garantir a segurança. Lamento sinceramente essa situação, sendo o Vasco um clube de grande torcida e história, porém, de tempos em tempos nos deparamos com processos desse tipo. É necessário que o clube comece a aplicar sanções a esses torcedores. Os eventos ocorreram e em um deles o clube conseguiu identificar e solucionar. Nos demais, considero procedente, impondo multa de R$ 10 mil para cada episódio, totalizando R$ 20 mil”, explicou.
Os auditores Éric Chiarello, Bruno Tavares, Alexandre Beck e o presidente Luis Felipe Procópio acompanharam o voto do relator.
Fonte: STJD