A divulgação do relatório deveria ter acontecido até o dia 30 do mês passado. Na ocasião, o presidente Pedrinho e seus colegas responsabilizaram a administração anterior, liderada por Jorge Salgado, pela falta de organização dos dados – segundo o ge, o Vice-Presidente Jurídico Felipe Carregal Sztajnbok chegou a afirmar que a divulgação ocorreria “em breve, em alguns dias”.
Nossa reportagem solicitou uma nova declaração do CRVG, que informou estar trabalhando para apresentar o demonstrativo “o mais rápido possível”. Confira:
“Comprometidos com a transparência e a exatidão do demonstrativo e considerando que muitas informações da gestão anterior precisavam ser corrigidas por uma equipe multidisciplinar, estamos dedicados a divulgá-lo o quanto antes”.
A antiga Lei Pelé foi absorvida pela Lei Geral do Esporte, mantendo a imposição de penalidades para as instituições esportivas que não cumprem o prazo estabelecido – seguindo o exemplo da SAF. Desde 1998, a legislação brasileira impõe obrigações contábeis para ligas esportivas, entidades e clubes. Em caso de descumprimento, pode haver até mesmo o afastamento do presidente.
Confira o que diz a Lei Geral do Esporte no artigo 63:
“§ 2º As organizações esportivas que desrespeitarem o que está estabelecido neste artigo também estão sujeitas a:
I – afastamento de seus dirigentes; e
II – invalidação de todos os atos realizados por seus dirigentes em nome da organização, após a infração, preservando os direitos de terceiros de boa-fé.
§ 3º Para efeitos da aplicação do § 2º deste artigo, são considerados dirigentes:
I – o presidente da organização esportiva, ou outro que exerça a função; e
II – o dirigente que cometeu a infração, mesmo que por omissão.”
Fonte: ge