Decorrido um mês do prazo estipulado por legislação vigente, o time Vasco ainda não divulgou o demonstrativo financeiro correspondente ao exercício de 2023. A demora completa 30 dias nesta quinta-feira.
O informe teria que ter sido disponibilizado até o dia 30 do último mês. Na oportunidade, o presidente Pedrinho e seus colegas atribuíram a desorganização dos dados à administração anterior, liderada por Jorge Salgado. Segundo informações do ge, o VP Jurídico Felipe Carregal Sztajnbok chegou a mencionar que a publicação ocorreria em “um prazo breve, de alguns dias”.
A equipe jornalística buscou uma nova declaração do CRVG, que afirmou estar empenhada em apresentar o relatório “o quanto antes”. Confira:
“Com compromisso de garantir transparência e exatidão no relatório e considerando que várias informações da gestão anterior precisavam de correção por um time multidisciplinar, estamos trabalhando para publicá-lo o quanto antes”.
A antiga Lei Pelé foi incorporada pela Lei Geral do Esporte, porém permanece com sanções para as entidades esportivas que não cumprem o prazo estabelecido – semelhante ao que foi feito pela SAF. Desde 1998, a legislação nacional estipula obrigações contábeis para ligas esportivas, entidades e clubes. Em caso de descumprimento, há a possibilidade de afastamento do presidente.
Confira o que determina a Lei Geral do Esporte no artigo 63:
“§ 2º As organizações esportivas que desrespeitarem o disposto neste artigo estão sujeitas ainda a:
I – afastamento de seus diretores; e
II – a anulação de todos os atos realizados por seus dirigentes em nome da organização, após a ocorrência da infração, mantendo o direito de terceiros de boa-fé.
§ 3º Para fins de aplicação do § 2º deste artigo, são considerados dirigentes:
I – o presidente da organização esportiva, ou quem o substitua; e
II – o dirigente responsável pela infração, mesmo que por omissão.”
Fonte: ge