O documento deveria ter sido divulgado até o dia 30 do mês anterior. Na ocasião, o presidente Pedrinho e seus colegas responsabilizaram a gestão anterior, liderada por Jorge Salgado, pela falta de organização nas finanças – segundo informações do ge, o Vice-Presidente Jurídico Felipe Carregal Sztajnbok afirmou que a publicação ocorreria em “breve, alguns dias”.
Em resposta a uma solicitação da reportagem, o Vasco pronunciou-se dizendo que está empenhado em apresentar o balanço “o mais breve possível”. Confira:
“Com o compromisso de assegurar transparência e precisão nas demonstrações financeiras e após a necessidade de correção de diversas informações da gestão anterior por uma equipe multidisciplinar, estamos dedicados a publicá-las o mais rapidamente possível”.
A antiga Lei Pelé foi absorvida pela Lei Geral do Esporte, porém, as sanções por descumprimento do prazo estabelecido são mantidas – assim como foi realizado pela SAF. Desde 1998, a legislação brasileira determina obrigações contábeis para ligas esportivas, entidades e clubes. Em casos de descumprimento, existe a possibilidade de afastamento do presidente.
Confira o que diz a Lei Geral do Esporte no artigo 63:
“§ 2º As entidades esportivas que descumprirem o que está previsto neste artigo estão sujeitas a:
I – afastamento de seus dirigentes; e
II – anulação de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a infração, respeitando os direitos de terceiros de boa-fé.
§ 3º Para efeitos do § 2º deste artigo, consideram-se dirigentes:
I – o presidente da entidade esportiva, ou quem o substituir; e
II – o dirigente responsável pela infração, mesmo que por omissão”.
Fonte: ge