Como resultado da penalização de três partidas, ele não poderá disputar o jogo contra o Flamengo, agendado para domingo, na final do Campeonato Carioca.
Confira a decisão
Por maioria de votos, foi apreciado o recurso apresentado pela procuradoria e, no aspecto relevante, concedeu-se a punição de 03 (três) partidas ao atleta Cayo Henrique Nascimento Ferreira, do Nova Iguaçu FC, com base no art. 254 §1º I do CBJD. O Dr. Dilson Neves discordou, considerando o recurso e mantendo a decisão proferida pela 5ª CDR.
No mesmo embate, Gabriel Pinheiro, do Nova Iguaçu, também foi alvo de denúncia por parte da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por outra jogada ríspida em Rossi, atleta do Vasco. O defensor foi absolvido.
Em ambas as situações, o árbitro João Marcos Gonçalves Fernandes não assinalou falta. O árbitro também foi inocentado pelo TJD. Após o jogo, ele já havia sido afastado pela Ferj.
Fonte: ge