A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irá responsabilizar as equipes por eventuais atos de violência praticados por seus torcedores contra delegações adversárias ou árbitros. A medida está prevista no Regulamento Geral de Competições de 2024, que foi divulgado na noite desta quarta-feira, no portal da entidade.
A alteração ocorre quase dois meses após jogadores do Fortaleza serem alvo de uma emboscada por parte de torcedores organizados do Sport durante o deslocamento após a partida entre as duas equipes, realizada na Arena Pernambuco. O ônibus dos jogadores tricolores foi alvo de ataques com pedras, resultando em seis atletas feridos que precisaram ser hospitalizados.
O artigo 79, que estabelece a responsabilidade dos clubes pelos atos de seus torcedores, foi modificado para incluir punições em casos de atos inadequados praticados “contra delegações de clubes e equipes de arbitragem durante deslocamentos para partidas”.
Haverá ainda um endurecimento nas sanções, de acordo com a entidade. Qualquer ocorrência poderá ser enquadrada como de “extrema gravidade”, podendo acarretar em advertências, perda de pontos ou desclassificação.
Essas medidas já valerão para o início do Campeonato Brasileiro, marcado para este sábado.
Relembre o caso
O ataque ao ônibus do Fortaleza aconteceu em 22 de fevereiro, tendo o Boletim de Ocorrência registrado pelo clube cearense às 2h21, após o confronto entre Sport e Fortaleza na Arena de Pernambuco.
O veículo da delegação cearense foi alvo de uma emboscada a oito quilômetros do estádio, ocasionando ferimentos em seis jogadores do Fortaleza.
Testemunhas relataram a participação de aproximadamente 80 a 100 indivíduos no ataque com bombas e pedras, identificados como estando “vestidos de amarelo”, de acordo com o CEO do Fortaleza, Marcelo Paz. A cor faz referência à principal torcida organizada do Sport.
Os jogadores feridos precisaram ser levados a um hospital em Recife. Entre os casos mais graves estavam o do goleiro João Ricardo, que levou seis pontos na cabeça, e do lateral-esquerdo Escobar, que apresentou traumatismo cranioencefálico. Todos já estão recuperados fisicamente.
Penalidades aplicáveis em incidentes no deslocamento:
I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser direcionada a causas sociais;
III – proibição de registro de atletas; e.
IV – Perda de pontos, para clubes em infração ao estabelecido no §1º, conforme o §5º.
V – suspensão
VI – retenção de cotas
VII – negação/retirada de licença necessária para participar de competições nacionais e/ou continentais
VIII – desclassificação da competição em curso e/ou exclusão de futuras competições
IX – retirada do título
X – devolução do prêmio
XI – rebaixamento para divisão inferior
XII – afastamento temporário de funções relacionadas ao futebol
XIII – proibição de acesso a vestiários e/ou banco de reservas
XIV – proibição de acesso a estádios;
XV – proibição temporária ou definitiva de exercer qualquer atividade ligada ao futebol
Fonte: ge