As expulsões ocorreram durante a partida entre Vasco e Água Santa, válida pela Copa do Brasil.
João Victor foi expulso após sair do banco de reservas do Vasco, cometer faltas e ofender verbalmente um adversário. O jogador do Vasco foi denunciado por conduta antidesportiva, com base no artigo 258, e por ofensas, com base no artigo 243-F do CBJD.
Já Ricardo Rosemberg, líder dos gandulas do Vasco, foi acusado de três infrações: invadir o campo, comportar-se de forma inadequada ao tentar iniciar uma briga com membros da equipe adversária e, em outro momento, brigou com o assessor de imprensa do Águia Santa. Essas ações resultaram em acusações nos artigos 258-B e 258 do CBJD.
Na primeira instância, a Quinta Comissão Disciplinar impôs a João Victor uma suspensão de dois jogos, um para cada infração, desclassificando o artigo 243-F para o artigo 258. Já Ricardo Rosemberg recebeu 45 dias de suspensão para cada infração, totalizando 135 dias.
O Vasco da Gama recorreu das punições e os casos de João Victor e Ricardo Rosemberg foram julgados pelo Pleno.
Com relatório e voto, o auditor Felipe Bevilacqua concedeu parcialmente o recurso, reduzindo a suspensão de João Victor para um jogo e diminuindo para 20 dias cada infração cometida por Ricardo, totalizando 60 dias de suspensão.
O advogado Pedro Moreira defendeu o recurso.
“Em um momento crucial da Copa do Brasil, o Vasco sofreu um gol nos acréscimos do segundo tempo, o que abalou psicologicamente a equipe e permitiu a virada do Água Santa. Nesse momento, o jogador Neilton se dirigiu ao banco de reservas e declarou que estavam eliminados, porém nenhuma retaliação foi iniciada. Logo em seguida, houve uma falta para o Vasco, resultando em um gol de empate. Com o placar em 3 a 3, a partida foi para os pênaltis, e a partir desse momento ocorreu um desentendimento. Ricardo é responsável pelos gandulas e, ao intervir no conflito, acabou agredido, perdendo a compostura. Reconhecemos o seu excedente, mas pleiteamos a redução da pena. Tendo sido denunciado por três infrações distintas, o líder dos gandulas recebeu 45 dias de suspensão para cada ato, totalizando 135 dias”, declarou o representante do Vasco.
Considerando que houve três atos distintos por parte do líder dos gandulas, a Procuradoria se posicionou contrária ao deferimento do recurso.
O voto do relator foi seguido pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez, Ivo Amaral, Caio Barros, Desirée Emmanuelle e pelo presidente José Perdiz de Jesus.
Tendo opinião parcialmente divergente, o auditor Paulo Sérgio Feuz justificou sua posição.
“O jogador ofendeu um colega de equipe e o árbitro. Não vejo como aplicar uma única pena para o atleta. Sugiro um jogo de suspensão para cada ato praticado, totalizando dois jogos. Quanto ao líder dos gandulas, meu voto é por 60 dias, mantendo a decisão do relator, entretanto, a pena deve estar restrita à atuação em campo”, explicou.
Fonte: STJD