O magistrado responsável Eduardo Antônio Klausner recusou o requerimento do Vasco/WTorre para interromper a concorrência do Maracanã. Veja um trecho da resolução.
“Enquanto a interrupção do leilão prolongará injustificadamente a administração precária do Complexo Maracanã, contrariando o interesse público, a suspensão dos efeitos da decisão de qualificação dos demais concorrentes resultará na verdadeira desqualificação desses participantes, causando-lhes graves prejuízos, além da evidente redução da concorrência”.
Fonte: X Atenção Vascaínos