O STJD aplicou punição preventiva a Coritiba e Cruzeiro devido à briga de torcedores e determinou que ambos os times joguem sem o apoio da torcida nos próximos 30 dias, o que inclui o restante do Campeonato Brasileiro.
No último sábado, torcedores dos dois clubes entraram em confronto na Vila Capanema, causando a paralisação do jogo por quase 40 minutos.
Além de jogar sem torcida, as equipes também perderão o direito de adquirir ingressos para seus torcedores nos jogos como visitante. A interdição da Vila Capanema foi indeferida, mas os times terão que cumprir a punição de portões fechados em suas partidas.
Coritiba tem quatro jogos, sendo dois em casa e dois fora, enquanto o Cruzeiro ainda tem seis confrontos pela frente. A direção do time celeste já suspendeu a venda de ingressos para o jogo contra o Vasco, marcado para o dia 22 deste mês.
O STJD já adotou medidas similares na Série A, punindo o Vasco e o Santos anteriormente por confusões nos estádios. O Vasco foi punido com quatro partidas com portões fechados, e o Santos com duas.
Despacho do presidente do STJD
Defiro parcialmente os pedidos liminares da Procuradoria para determinar que os próximos jogos do Coritiba/SAF e Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados, suspendendo também o direito de ambas as agremiações de adquirirem carga de ingressos de visitante até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.
Indefiro o pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, e também não aprovo o afastamento das torcidas organizadas de Coritiba e Cruzeiro.
A poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar do prejuízo causado aos clubes e à competição.
Devolvam-se os autos à Secretaria para autuação da presente Medida Inominada e abertura de vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.
A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previstos no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.
Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.
Denúncia e possíveis punições
Coritiba e Cruzeiro foram denunciados pela Procuradoria do STJD e correm risco de perder até 20 mandos de campo. O julgamento dos clubes em primeira instância ainda não tem data marcada.
Os times foram denunciados no Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Cada inciso prevê perda de até dez mandos de campo, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Em caso de perda de mando, o Artigo 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF em 2023 prevê que o time deverá jogar um estádio que esteja, no mínimo, 100 quilômetros distante da cidade-sede do clube – Curitiba e Belo Horizonte, neste caso.
Na semana anterior, a Polícia Militar suspendeu o laudo de segurança de liberação da Vila Capanema, palco da partida. Além disso, a torcida organizada Império, do Coritiba, está impedida de entrar nos estádios do Paraná e será investigada pelo Ministério Público do Paraná.
Invasão e briga
A confusão aconteceu após o gol do Coxa, aos 45 minutos do segundo tempo, quando torcedores do Cruzeiro invadiram o gramado em direção ao setor coxa-branca. Os torcedores do Coritiba também entraram no campo. A partida foi retomada após a confusão, com a vitória do Coritiba por 1 a 0.
Fonte: ge