Após mais de 60 dias da saída de Ramón Díaz, a situação continua gerando incertezas dentro e fora do Vasco. Isso se deve, em grande parte, ao fato de o contrato do treinador ainda estar ativo no BID da CBF. A questão que persiste é se o argentino, atual alvo do Corinthians, ainda possui vínculo com São Januário ou se está livre para acertar com outro time.
A polêmica se estabelece devido às versões discrepantes apresentadas pelas partes envolvidas. Enquanto o Vasco alega que Ramón e seu filho Emiliano Díaz pediram demissão, o treinador assegura que foi dispensado.
Para respaldar sua posição, o departamento jurídico do Vasco colheu depoimentos de jogadores e funcionários que testemunharam o suposto pedido de demissão de Ramón, logo após a derrota por 4 a 0 para o Criciúma.
O Vasco prosseguiu com o processo de rescisão trabalhista, embasado no que foi interpretado como pedido de demissão, o qual já foi devidamente registrado no portal do Governo. Importante ressaltar que esse trâmite não requer a assinatura do empregado.
O que ainda está pendente é a rescisão federativa, por isso o nome de Ramón continua vinculado como técnico do Vasco no sistema da CBF. Para que essa atualização seja efetivada, é imprescindível a assinatura do treinador.
Dado que não mantém mais vínculo trabalhista com o Vasco, Ramón Díaz tem liberdade para firmar contrato com qualquer clube. O Corinthians desponta como um dos interessados no treinador. Caso o time paulista concretize a contratação do argentino, não enfrentará impedimentos para efetuar o registro na CBF. Vale mencionar que o Vasco, por exemplo, não teve restrições ao inscrever Álvaro Pacheco mesmo após o desligamento federativo do antigo comandante.
É importante salientar que a assinatura de Ramón com outro clube não exclui a possibilidade de o treinador acionar judicialmente o Vasco e exigir o pagamento da multa rescisória, alegando ter sido dispensado. Até o momento, o clube não foi notificado sobre essa questão, mas está se preparando para um embate legal e confia em argumentos robustos para sustentar sua defesa. Conforme a legislação vigente, o argentino tem um prazo de dois anos, após a rescisão trabalhista, para entrar com ação na SAF.
Fonte: ge