A proposta, que foi apresentada poucos dias antes do Natal de 2024, tem um prazo de 30 dias para análise do juiz do Trabalho da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX). Com os prazos processuais suspensos até 24 de janeiro devido ao recesso do TRT, a expectativa é que a homologação aconteça, no máximo, até meados do próximo mês. A autorização deve passar pela nova gestão, liderada pelo desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
O plano visa a reestruturação do que já se encontra sob o Regime Centralizado de Execuções — o RCE prevê que 20% das receitas do clube sejam direcionadas para os credores —, mas por determinação da Justiça do Rio de Janeiro, isso está suspenso desde que o Vasco solicitou a mediação no final de outubro.
Se o plano for aceito pela Justiça, ele será completamente aplicável no caso de o Vasco e da SAF se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial.
Até o momento, mais da metade dos credores trabalhistas do Vasco já aderiram ao plano; o clube afirma que aproximadamente 90% dos 200 credores concordaram. O plano apresenta algumas características específicas. Uma delas é o congelamento de dívida para aqueles que têm mais de R$ 5 milhões a receber. Na negociação com a comissão de credores, o Vasco estabeleceu esse teto de R$ 5 milhões.
– Fizemos os cálculos e, se limitássemos o crédito a R$ 5 milhões, teríamos uma redução de 30% do que deve. Se não me engano, oito credores estão nessa faixa (acima de R$ 5 milhões), todos os outros estão abaixo desse limite. Aqueles que têm até R$ 5 milhões serão pagos integralmente em até 10 anos. Acima disso, não há pagamento. Isso significa que de uma dívida de R$ 250 milhões, pagaremos R$ 150 milhões, sem prejudicar ninguém. Apenas reduzindo um pouco as parcelas para esses poucos que têm acima de 5 milhões – destaca Alan Belaciano, presidente da Assembleia Geral e advogado trabalhista. Ele tinha várias ações contra o Vasco — veja o perfil aqui — mas transferiu o caso a outro advogado em 2017.
Fora os maiores credores (aqueles com valores acima de R$ 5 milhões), o Vasco não incluiu desconto na proposta — ou seja, não haverá abatimento no pagamento da dívida. O que contrasta com outros clubes que chegaram a ter descontos de 50% a 90% em alguns casos de recuperação judicial, como pode ser visto em uma reportagem do jornalista Rodrigo Capelo.
– Por lei, poderíamos aplicar um desconto praticamente em qualquer valor que quiséssemos. Entretanto, com todo respeito a todos os credores, já que meu pai foi um dos funcionários e sei da imensa dificuldade que enfrentam, decidimos fazer um acordo sem praticamente nenhum desconto, apenas esticando um pouco os prazos de pagamento. Isso nos proporciona mais flexibilidade no fluxo de caixa, permitindo que possamos honrar as dívidas enquanto negociamos. Apenas essa negociação já encurta bastante o caminho. Temos a expectativa que, com as negociações, a dívida pode diminuir até mais da metade. Se fizermos isso com um cronograma bem estruturado de pagamentos, conseguiremos sanar as dívidas. O tempo vai depender muito das receitas que teremos. Se um investidor entrar, esse tempo se reduz. Se não aparecer um investidor, teremos que levar um pouco mais de tempo – comentou Pedrinho, durante a cerimônia de lançamento do Carioca.
No entanto, o plano do Vasco com os credores permite ao interessado, até o 6º ano do acordo, optar por receber o crédito com desconto de 30% sobre o saldo principal. Se optar por isso, a proposta determina que o valor remanescente seja pago em quatro parcelas trimestrais de igual valor.
Taxas mais leves
Atualmente, o Vasco tem cerca de R$ 250 milhões em dívidas trabalhistas e precisa fazer pagamentos de aproximadamente R$ 4 milhões por mês pelo RCE — o que equivaleria a cerca de R$ 50 milhões por ano, destes, R$ 40 milhões em juros. O clube estima que, com o novo acordo, esse valor deve cair para R$ 15 milhões.
O Vasco negociou um período de 10 anos para pagar os maiores credores, além de repasses trimestrais por parte do clube e da Vasco SAF — que, sob a gestão de Pedrinho, se tornou devedora solidária no acordo. No futuro, o Vasco pretende aplicar esse modelo nas dívidas cíveis, mas com uma abordagem “mais agressiva” — isto é, possivelmente aplicando descontos.
Inicialmente, o Vasco buscava um desconto de 30% no plano, mas recuou durante as negociações. O acordo foi elaborado pelo departamento jurídico do clube junto com a comissão de credores e o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações e Atletas do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes).
Outra novidade: o clube e a SAF se comprometeram a separar 6% das “receitas extraordinárias líquidas” anuais para promover um “pregão de pagamentos” para a lista do RCE, limitando esse repasse a R$ 5 milhões. Nesse “pregão”, o Vasco fará ofertas aos credores que desejarem receber seus créditos com desconto de 30% ou mais.
O Vasco e os credores também acertaram que, a partir de janeiro de 2025, a taxa Selic (atualmente em 12,25% ao ano, além dos 1% ao mês da Justiça do Trabalho) será substituída pelo IPCA-E e juros de 2% ao ano, o que representa uma correção monetária da dívida reduzida a pelo menos a metade da indexação anterior.
O acordo definiu que as receitas extraordinárias incluem vendas de direitos econômicos de atletas, mecanismos de solidariedade e premiações por títulos (Brasileirão, Copa do Brasil, Copa Sul-Americana e Libertadores), descontando tributos e eventuais “participação de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, comissionamentos e/ou intermediações” nas negociações.
Multas previstas
O acordo ainda estabelece várias penalidades ao clube e à SAF em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 30 dias — multa de 10% sobre a parcela atrasada — e por mais de 60 dias — multa de 15% sobre a parcela, além de juros de 1% ao mês em ambos os casos. Se o atraso exceder 90 dias, o acordo do plano do Vasco será rescindido.
Há também previsão de multa de 15% sobre o valor não depositado das “receitas extraordinárias líquidas” deste aporte. Caso o atraso nesse repasse específico ultrapasse 90 dias, todo o acordo submetido ao juiz do Trabalho será cancelado.
O Vasco acredita que poderá quitar até 80% das dívidas trabalhistas por meio deste plano de pagamentos — já que a maioria está na faixa de cerca de R$ 200 mil. Parte desse plano já havia sido divulgada por jornalistas como Gilmar Ferreira e Fábio Azevedo.
O clube e a SAF também calcularam os repasses nos primeiros cinco anos para todos esses credores; veja a seguir:
- 2025 – repasses menores, limitados a R$ 15 mil por credor, conforme explicado anteriormente.
- 2026 – total de R$ 1,5 milhão
- 2027 – total de R$ 10 milhões
- 2028 – total de R$ 12 milhões
- 2029 – total de R$ 10 milhões
- 2030 – total de R$ 25 milhões
O plano de pagamento
O clube defende que, mesmo sem descontos, terá uma economia significativa com a diminuição dos juros e a reestruturação da dívida. Além disso, a diretoria de Pedrinho acredita que, ao reduzir os gastos anuais com os credores trabalhistas — de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões (média dos pagamentos ao longo dos 10 anos do acordo) — terá mais recursos disponíveis para investir no futebol e em infraestrutura.
Parte 1
Em 45 dias, a partir do chamado “protocolo de acordo” — entregue em dezembro do ano passado — e da assinatura dos termos de adesão e mediação da Tutela Cautelar Antecedente, o Vasco pagará 10% do crédito limitado a R$ 15 mil em um único pagamento aos credores que se juntaram ao plano.
Exemplo: alguém que tem a receber R$ 1 milhão, irá receber R$ 15 mil. Outro que tem crédito de R$ 50 mil, receberá 10% desse montante, ou seja, R$ 5 mil.
Parte 2
Em até 30 dias da homologação judicial do plano ou a partir de 5 de dezembro de 2025, o Vasco fará um novo pagamento do saldo remanescente da “parte 1”, limitado a R$ 15 mil em uma única parcela.
Parte 3
A proposta vascaína, uma vez aceita pelos credores, também prevê que, em até três anos após a homologação judicial ou a partir de 5 de dezembro de 2025, o que restar para os credores após os pagamentos das partes 1 e 2 será quitado da seguinte forma para aqueles com créditos até 150 salários mínimos (o que atualiza para cerca de R$ 200 mil):
- 1º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que acontecer primeiro): R$ 17,65 mil por trimestre – totalizando R$ 70,6 mil por ano;
- 2º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que acontecer primeiro): R$ 17,65 mil por trimestre – totalizando R$ 70,6 mil por ano;
- 3º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que acontecer primeiro): R$ 17,65 mil por trimestre – totalizando R$ 70,6 mil por ano;
Parte 4
O saldo da dívida trabalhista que ainda restar para os credores que foram pagos nas partes 1, 2 e 3, limitados a R$ 5 milhões, será quitado da seguinte forma, também em trimestres:
- 4º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 55 mil por trimestre – totalizando R$ 220 mil por ano;
- 5º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 142,05 mil por trimestre – totalizando R$ 568,2 mil por ano;
- 6º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 75 mil por trimestre – totalizando R$ 300 mil por ano;
- 7º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 137,5 mil por trimestre – totalizando R$ 550 mil por ano;
- 8º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 175 mil por trimestre – totalizando R$ 700 mil por ano;
- 9º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 250 mil por trimestre – totalizando R$ 1 milhão por ano;
- 10º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 362,5 mil por trimestre – totalizando R$ 1,45 milhão por ano;
Fonte: ge
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