Pedrinho não teria autorização para assumir uma posição no Conselho de Administração da SAF se estivesse movendo uma ação judicial contra o Vasco. Durante a entrevista coletiva da última quarta-feira, o ex-atleta afirmou que desistiu de uma dívida que o clube tinha com ele, alegando “devido ao estado” do Vasco.
O regulamento da SAF Vasco estabelece diversas restrições para os membros do Conselho de Administração, incluindo o seguinte:
“Indivíduo que, de alguma forma, anteriormente à sua eleição e posse, tenha sido parte em qualquer processo judicial ou arbitral contra a SAF Vasco ou contra o CRVG”.
Pedrinho era credor do Vasco desde 2009, entrou na fila para receber o pagamento pelo Regime Centralizado de Execuções (RCE) e teve sua dívida de R$ 1.245.903,97 quitada integralmente em quatro parcelas entre março e julho do ano passado.
No entanto, Pedrinho contestou na Justiça a ausência de juros e correção monetária sobre esse valor, e seus advogados incluíram no processo, em 18 de dezembro, o cálculo atualizado apontando que o Vasco ainda lhe devia R$ 54.170,15.
No dia 27 de fevereiro deste ano, após ser eleito presidente do Vasco, ele abriu mão desse montante e solicitou o encerramento da execução.
Ao contatar o ge, um representante de Pedrinho afirmou que a decisão de renunciar à dívida foi tomada antes do início da corrida presidencial do Vasco, contudo, os trâmites legais demandam tempo para serem finalizados. Foi ressaltado que a escolha não está relacionada à restrição estatutária.
Fonte: ge