O time do Vasco da Gama foi sancionado no STJD por causa do arremesso de objetos durante a partida contra o Criciúma. No julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 12 de junho, o clube foi multado em R$ 20 mil por não impedir e coibir os lançamentos. A penalidade foi estabelecida de maneira unânime pelos membros da Terceira Comissão Disciplinar. A decisão pode ser contestada perante o Pleno.
Segundo o relato do árbitro na súmula do jogo, válido pela Série A 2024, foram registrados arremessos no campo. O primeiro ocorreu aos 26 minutos do segundo tempo, quando uma lata de bebida foi lançada próximo ao árbitro reserva. Quatro minutos depois, uma garrafa de água foi arremessada perto do banco de reservas da equipe visitante. Um minuto depois, vários copos com líquido foram atirados no campo, chegando a quase atingir o auxiliar técnico do Vasco.
O árbitro destacou que todos os objetos lançados partiram da área onde estavam os torcedores do Vasco da Gama e, apesar do perigo, nenhum deles acertou qualquer pessoa envolvida na partida.
A Procuradoria acusou o Vasco de violar o artigo 213, inciso III do CBJD, por não prevenir e coibir o lançamento de objetos no campo de jogo.
A defesa do Vasco apresentou provas documentais durante o processo e o advogado Pedro Moreira fez a sustentação durante a sessão.
“Nós juntamos provas documentais que mostram que houve sim uma tentativa de identificar os torcedores. Um deles foi identificado e um boletim de ocorrência foi registrado. O estádio de São Januário é um dos poucos no Brasil que conta com um juizado dentro das suas instalações, com um juiz de plantão para tomar as providências necessárias…
O Vasco da Gama foi o pioneiro no Rio de Janeiro a implementar a tecnologia de reconhecimento facial nos ingressos. Um processo que demanda conhecimento, tecnologia e que está sendo introduzido gradualmente. Começamos pela área VIP, seguimos para a social, já incluímos as gratuidades e o portão 5. Apenas o portão 9 ainda não possui essa tecnologia…
É evidente que é proibido o acesso de latas de cerveja e isso resultou em uma rápida identificação e ação. Em relação à garrafa de água, temos o Procon solicitando aos clubes a liberação das garrafas de água. É importante frisar que é um jogo muito complexo. Ou o clube é multado pelo STJD ou é penalizado pelo Procon.
O artigo 213 aborda de forma subjetiva. É claro que o Vasco toma as medidas necessárias para prevenir esses incidentes. Nos últimos anos, há um entendimento consolidado neste tribunal que surpreende a defesa, que é a questão da responsabilidade objetiva que exclui a análise de culpa, mas não a responsabilidade civil”, argumentou.
A decisão de responsabilidade objetiva do clube foi tomada pelo relator Cláudio Diniz, que votou pela punição do Vasco em relação aos dois arremessos.
“Descarto esse argumento de responsabilidade alegado pela defesa, visto que o artigo 213 é bem claro e o clube tem o dever de garantir a segurança. Lamento profundamente essa situação, pois se trata de um clube de grande torcida, com uma história admirável, e vez ou outra nos deparamos com processos desse tipo. É fundamental que o clube comece a punir esses torcedores. Os fatos ocorreram, sendo que em um deles o clube conseguiu identificar o responsável e tomar as medidas cabíveis. Nos demais casos, decido favoravelmente à punição, impondo multa de R$ 10 mil para cada incidente, totalizando R$ 20 mil”, explicou.
Os auditores Éric Chiarello, Bruno Tavares, Alexandre Beck e o presidente Luis Felipe Procópio acompanharam o voto do relator.
Fonte: STJD