Decisão polêmica prejudica o gramado do Maracanã
A administração do Maracanã anunciou que o estádio será fechado a partir do dia 26 de agosto para realizar uma recuperação completa do gramado. Em resposta, o Fluminense divulgou uma nota criticando a decisão judicial que permitiu a realização da partida entre Vasco e Atlético, no último domingo (20), no local. Segundo o clube, as más condições do gramado, principalmente na área norte, são resultado dessa decisão unilateral do Desembargador Nagib Slaibi Filho.
Disputa judicial envolvendo o Vasco e a administração do Maracanã
O Maracanã tem sido palco de várias disputas judiciais envolvendo o Vasco, que deseja jogar no estádio, e o Flamengo e o Fluminense, que o administram por meio de um Termo de Permissão de Uso (TPU). Essa não é a primeira vez que isso acontece nos últimos anos e, em todas as ocasiões, o Vasco conseguiu o direito de sediar suas partidas no histórico estádio do Rio de Janeiro por decisões judiciais.
A situação peculiar nesse caso é que houve um intervalo de apenas 15 horas entre o jogo do Vasco contra o Atlético, no domingo (20), e o jogo do Fluminense contra o América, no sábado (19). Esse curto período de tempo foi utilizado como argumento pelo Flamengo, pelo Fluminense e pela administração do estádio em suas apelações, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
Más condições do gramado e número excessivo de jogos
Tanto o comunicado do Maracanã, anunciando o fechamento do estádio após os próximos dois jogos já marcados, quanto a nota do Fluminense atribuem as más condições do gramado à quantidade excessiva de partidas. A administração do estádio alega que o campo não conseguirá suportar o alto número de jogos (55 em 2023), mesmo com os investimentos feitos pela dupla Fla-Flu.
Posicionamento do Fluminense
“Conforme anunciado pelo Complexo Maracanã hoje cedo, será necessário fazer uma pausa a partir do dia 26/08 para recuperar o gramado, sem data definida para o retorno dos jogos no estádio.
Essa pausa não estava prevista e é resultado dos danos graves causados ao gramado devido ao jogo entre Vasco e Atlético-MG, o que não surpreende aqueles que observam a situação com realismo e respeito pelos especialistas. As imagens mostradas durante a transmissão da partida deixam claro que a opinião da empresa responsável pela manutenção do gramado estava fundamentada em razões puramente técnicas e inquestionáveis. Vale a pena ressaltar que, apesar dos altos investimentos feitos pelos clubes Flamengo e Fluminense, é difícil manter o gramado em condições perfeitas devido a vários fatores, incluindo o clima, mas principalmente por causa do número de jogos disputados no estádio.
Em algumas ocasiões no passado, os próprios administradores do estádio decidiram não jogar no Maracanã quando eram os mandantes, sofrendo prejuízos financeiros, técnicos e esportivos significativos. Isso acontecerá novamente por causa dessa nova pausa.
A administração do estádio, com base em laudos técnicos, tem alertado repetidamente que a realização de partidas em dias consecutivos prejudica a qualidade do gramado e só deve ocorrer em situações excepcionais. Não há justificativa para realizar um jogo menos de 15 horas após o término do anterior, com previsão de chuva e todas as dificuldades operacionais de limpeza e manutenção do equipamento público.
As péssimas condições, especialmente na área norte do estádio, são resultado de uma decisão unilateral do Desembargador Nagib Slaibi Filho. O episódio já seria grave o suficiente se não fosse por um detalhe ainda mais surpreendente: a decisão foi tomada sem qualquer embasamento jurídico, tanto de mérito quanto processual. Não era uma ação cabível, não houve violação de qualquer garantia constitucional e o juiz sequer se dignou a receber os advogados do Fluminense.
Demonstrando os enormes prejuízos causados por esse episódio, amplamente documentados na mídia especializada, o Fluminense confia que a Justiça trará de volta a discussão baseada na ciência, em opiniões técnicas qualificadas e no Código de Processo Civil e jurisprudência do Tribunal no caso em questão.”
Fonte: Itatiaia