O consórcio atualmente responsável pela gestão do Maracanã, composto por Flamengo e Fluminense, demorou dois dias para responder ao pedido do Nova Iguaçu para utilizar o estádio. Inicialmente, o jogo chegou a ser marcado para Volta Redonda, porém a mudança para o Maracanã foi anunciada na tarde de quinta-feira.
Diante desse novo capítulo envolvendo o estádio, surge a pergunta: os clubes que não saírem vencedores da licitação em curso terão permissão para jogar no Maracanã?
De acordo com o edital, a resposta é afirmativa. Em relação à cessão do estádio para outras equipes, quem ficar responsável pela administração do Maracanã pelos próximos 20 anos deverá seguir uma obrigação semelhante à do Flamengo e Fluminense nos termos de permissão de uso firmados desde 2019.
O edital estabelece que a empresa vencedora da licitação não poderá conceder a nenhum clube o uso exclusivo do Complexo Maracanã. Confira o trecho abaixo.
– A EMPRESA CONCESSIONÁRIA, além de outras proibições estabelecidas no CONTRATO, no EDITAL e em seus ANEXOS, ou na legislação vigente, não poderá favorecer a nenhum clube, agremiação ou confederação desportiva, oferecendo o uso exclusivo do Complexo, especialmente do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã, ou aplicar tratamento comercial diferenciado, discriminatório ou sem critérios técnicos, que resulte em prejuízo ou impeça o acesso ao Complexo de outras agremiações e clubes.
Isso significa que, desde que não haja conflito de datas e mediante pagamento de aluguel, os clubes que não saírem vencedores da licitação têm permissão para atuar no Maracanã.
A situação contrasta com a realidade do estádio Nilton Santos. No contrato de concessão assinado entre Botafogo e prefeitura do Rio de Janeiro, que foi recentemente renovado até 2051, não há nenhuma cláusula obrigando a ceder o estádio a outros clubes. Essa decisão fica a critério da diretoria alvinegra. Vale ressaltar que o Maracanã pertence ao governo estadual, não à prefeitura.
O Termo de Permissão de Uso do Maracanã, que autoriza Flamengo e Fluminense a administrarem temporariamente o estádio desde abril de 2019, possui uma cláusula similar à do edital nesse aspecto.
– É vedado… beneficiar um ou mais clubes… oferecendo o uso exclusivo ou preferencial do Complexo, especialmente, do Estádio Jornalista Mário Filho.
Obrigação de manter as cores originais
O edital da licitação do Maracanã também determina que a empresa vencedora não pode alterar as cores das áreas comuns ou das cadeiras de setores do estádio para identificá-lo como propriedade de um clube específico. As cores originais do projeto devem ser preservadas.
– A EMPRESA CONCESSIONÁRIA não tem permissão para modificar as cores das áreas de circulação comum, bem como das cadeiras de todos os setores do estádio, de modo a evidenciar o Complexo como pertencente exclusivamente a uma ou mais agremiações, clubes ou confederação desportiva, sendo obrigada a manter as cores do projeto original do Estádio, que representam as cores do Brasil e do estado do Rio de Janeiro.
O processo de licitação do Maracanã encontra-se em andamento. A Comissão Especial de Licitação está analisando a documentação técnica submetida em 5 de março. Cada um dos concorrentes realiza sua inspeção e há uma nova fase para possíveis impugnações. Esta etapa representa a segunda de três previstas no processo de licitação.
Três grupos estão na concorrência pública:
- Consórcio Fla-Flu, formado por Flamengo e Fluminense em parceria;
- Consórcio Maracanã Para Todos, composto por Vasco e WTorre em parceria;
- Consórcio RNGD, da Arena 360, empresa gestora do Mané Garrincha, em Brasília.
Cronograma do processo de licitação:
- 7 de dezembro de 2023: entrega das propostas pelos grupos Fla-Flu, Vasco e Arena 360.
- 19 de dezembro de 2023: comissão de licitação habilita os três concorrentes e abre prazo para potenciais impugnações.
- Primeira semana de fevereiro de 2024: governo divulga resultado das análises de impugnações e defesas referentes a seis recursos dos concorrentes.
- Fase atual – iniciada em 5 de março: abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas dos selecionados e novo prazo para recursos e análise governamental das contestações.
- Fase 3 – sem data definida: abertura dos envelopes com as propostas financeiras dos selecionados, seguida de novo período para recursos e análise do governo sobre esses recursos.
- Publicação do resultado – sem data prevista.
Fonte: ge