A Justiça do Rio paralisou a venda do fundo da XP para aquisição de direitos de transmissão dos times da Liga Forte Futebol. A alegação é que houve propaganda enganosa ao usar símbolos de times que não fazem parte da Liga, e sim da Libra. A decisão é temporária e pode ser contestada.
A XP estabeleceu um fundo chamado Sports Media Futebol Brasileiro Advisory para arrecadar R$ 800 milhões para a compra dos direitos de transmissão do Brasileirão a partir de 2025. O objetivo é adquirir 20% dos direitos dos times da Liga Forte Futebol, como Fluminense, Inter, Athletico, Fortaleza, além de Vasco, Cruzeiro, Coritiba e Botafogo.
A campanha incluía o uso de todos os escudos dos times da Série A e B, incluindo os da Libra, como Flamengo, Corinthians, São Paulo, Santos e Palmeiras. A Libra notificou a CVM e o Senacom (órgão regulador de propagandas) por uso indevido dos símbolos.
A ação na Justiça do Rio foi iniciada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia do Rio de Janeiro, com pedido de suspensão da venda do fundo. O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial, concedeu a decisão temporária.
A decisão temporária apresenta a posição da comissão de defesa do consumidor:
“Acrescenta que o material publicitário utilizado contém a informação que os investidores estão destinando seus recursos para uma Liga de Futebol responsável por organizar o Campeonato Brasileiro de Futebol das séries A e B por um período de 50 (cinquenta) anos, com a participação de todos os times presentes no material publicitário, informação falsa que caracteriza propaganda enganosa, proibida pelos artigos 6, inciso VI e 37 do CDC, razão pela qual pede a concessão de uma medida de urgência para obrigar os réus a suspenderem a arrecadação de investimentos do “Sports Media Futebol Brasileiro Advisory Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia”, até que todo o material seja refeito, de maneira a garantir ao consumidor informações corretas, claras, precisas e visíveis sobre a ausência dos times que fazem parte do grupo LIBRA, removendo os escudos dos times que não fazem parte da Liga Forte Futebol Brasil dos materiais publicitários que fazem referência aos réus.”
O juiz concordou que, a partir de uma análise preliminar dos documentos, havia motivos para a argumentação. “Com efeito, a partir da análise da queixa e dos documentos apresentados, observa-se, em uma análise superficial, a violação ao direito à informação por parte dos consumidores/investidores (art. 6°, inciso III do CDC). Nota-se que o material publicitário utilizado pela ré, com os escudos de diferentes times que competem no campeonato brasileiro, incluindo os que fazem parte da Liga Libra, pode levar os contratantes a acreditar que todos os times participam da Liga Forte Futebol Brasil e, portanto, serão incluídos na negociação anunciada como principal objetivo do referido Fundo”.
Assim, o juiz determinou a suspensão da captação de investimentos até que todo o material publicitário seja refeito, garantindo ao consumidor “informações corretas e claras” sobre o fundo.
Fonte: Uol
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