Essas mudanças nas datas, que já tinham sido sugeridas pelo Flamengo e Atlético-MG à CBF, deixaram as diretorias do Corinthians e Vasco revoltadas, já que eles são os mandantes nos duelos. Entre os pontos que levantam nas denuncias, os clubes argumentam que, conforme o regulamento da CBF, apenas quem é mandante pode requisitar essas alterações. Além disso, o fator “data Fifa” é um elemento importante, que pode deixar as quatro equipes desfalcadas perto das datas propostas originalmente.
O GLOBO conversou com especialistas em Direito Desportivo para explicar o que pode acontecer a partir dessas ações, que são medidas sem classificação com pedido de urgência e que serão analisadas pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
— O presidente irá avaliar a possibilidade de conceder a liminar. Geralmente, em casos assim, ele ouve primeiro a CBF, examina os argumentos e, então, toma uma decisão individual. Existe a chance de levar para plenário, mas é uma escolha dele. Se a deliberação não for ratificada pelo plenário, qualquer uma das partes pode entrar com recurso. Tanto Flamengo quanto Atlético podem se manifestar como terceiros interessados, pleiteando a improcedência. A primeira decisão é realmente de caráter individual do presidente — explica Paulo Feuz, advogado e professor da PUC-SP, ex-membro do STJD.
Para Feuz, o desenrolar da situação dependerá das justificativas apresentadas pela CBF:
— O desfecho vai depender da interpretação que fizerem das explicações da CBF. O regulamento também confere poderes à CBF para adotar medidas excepcionais. Se não for uma medida extraordinária, é necessário cumprir o regulamento. Se for algo fora do comum, a CBF precisará justificar sua decisão.
Questões sutis
Leonardo Garcia, especialista em direito desportivo, auditor do TJD/ES e procurador do estado do Espírito Santo, afirma que a ação dos clubes tem méritos, mas acredita que o caminho será desafiador para Corinthians e Vasco.
— São questões bem delicadas. Os regulamentos podem abarcar diversos direitos. Neste caso específico, de acordo com o regulamento da competição, a mudança de data deve ser solicitada por quem é mandante, pelas federações ou por quem detém os direitos de transmissão. Nem Atlético nem Flamengo têm esse poder. Porém, o regulamento também permite que os clubes autorizem a CBF a alterar as datas conforme a disponibilidade e o interesse da competição. Teoricamente, Vasco e Corinthians têm um fundamento legítimo, não é nada irrazoável. Contudo, na prática, é bastante complicado para o STJD conceder essa liminar ou alterar a data das partidas na esfera plena. É comum a CBF modificar datas de jogos nas competições. O STJD já manteve datas de partidas que foram contestadas. É improvável que contrariedade à CBF nesse caso específico aconteça, embora o argumento de Vasco e Corinthians tenha respaldo no regulamento — analisa.
Em caso de uma liminar favorável a Vasco e Corinthians, Garcia afirma que há prazos suficientes para que o tribunal aprecie o mérito da ação antes das datas das partidas:
— É bastante provável que o próprio STJD realize a sessão de avaliação antes. Existe um tempo viável para o julgamento. Os tribunais de justiça desportiva já estão acostumados com esse tipo de pedido, principalmente os de urgência, pois a questão do tempo é muito relevante.
Fonte: O Globo