Após ter o recurso indeferido nesta quarta-feira pelo desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a 777 se pronunciou.
“O veredito atual aborda somente a liminar e, talvez por esse motivo, não considerou a fundamentação sólida da posição da 777. Acreditamos firmemente que, durante a análise do recurso pelo grupo de desembargadores, assim como na mediação, os argumentos da 777 CARIOCA prevalecerão, empresa essa que foi crucial para a recuperação do Vasco e sempre cumpriu todas as suas obrigações”, declarou o advogado Márcio Vieira Souto, ao blog.
A decisão proferida foi monocrática e agora será apreciada por um grupo de três desembargadores, no qual a 777 acredita que terá maioria ao ser analisado o cerne da questão.
Segundo o relator da decisão monocrática, os elementos apresentados no recurso interposto pela gestão do Vasco, o qual também foi rejeitado, “não demonstram risco de dano sério ou de difícil ou impossível reparação, e, além disso, não são suficientes para invalidar ou enfraquecer a reivindicação inicial que fundamenta a liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial”.
Fonte: Blog Diogo Dantas – O Globo