O edital divulgado pelo governo do estado nesta quinta-feira mantém a proibição de privilegiar qualquer clube para o uso do estádio Maracanã. Além disso, o documento estabelece que o concessionário deve definir um valor fixo para o aluguel do Maracanã, que será cobrado igualmente de todos os clubes do estado.
Nos últimos meses, o Vasco precisou recorrer à Justiça várias vezes para conseguir jogar no estádio – e sempre conseguiu. A justificativa do Consórcio Maracanã (formado por Flamengo e Fluminense) era de que as restrições eram por motivos técnicos, devido ao desgaste do gramado.
No anexo I do edital, há diversas medidas para mitigar esse tipo de disputa. O artigo 3.2.5.1 diz:
“Fica proibido ao futuro concessionário do Complexo privilegiar uma ou mais agremiações, clubes, associações ou confederações esportivas, oferecendo uso exclusivo do Complexo, especialmente do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã”.
No item 3.2.6, o edital reforça o assunto:
“Considerando a vocação do Estádio do Maracanã como Templo Mundial do Futebol e seu status como patrimônio esportivo e cultural de toda a sociedade brasileira, a futura concessionária deverá gerir o Complexo de forma não discriminatória em relação aos principais clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas torcidas”.
Outra questão que gerou disputa na Justiça entre Vasco e Consórcio Maracanã foi o valor cobrado pelo aluguel do estádio. O Vasco sempre exigiu pagar o mesmo valor que Flamengo e Fluminense.
O edital afirma:
“O futuro concessionário deve estabelecer anualmente, para jogos oficiais de futebol, um valor fixo e determinado para o aluguel do campo e os custos operacionais da estrutura do Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), que será cobrado de forma igual de qualquer clube de futebol do Estado do Rio de Janeiro em competições oficiais de futebol (Campeonatos Brasileiros série “A” e “B”, Copa do Brasil, Copa Libertadores, Copa Sul-Americana, ou qualquer outro torneio desse nível realizado durante o período da concessão)”.
No entanto, há uma ressalva:
“Apresenta-se como exceção o fato de a prática de valores diferentes para diferentes agremiações, clubes, associações ou confederações esportivas, conforme políticas comerciais transparentes, consistentes com as características de cada cliente e de acordo com as práticas de mercado, não constituirá, por si só, as práticas aqui proibidas, desde que não resultem em ônus excessivo e injustificado que inviabilize o uso do Complexo por qualquer agremiação, clube, associação ou confederação esportiva”.
Fonte: O Globo