A resolução deste conflito está sob responsabilidade da Câmara FGV de Mediação e Arbitragem, escolhida por ambas as partes como o foro competente para julgar suas divergências.
A instalação da Câmara Arbitral deve levar de 30 a 60 dias, a partir daí o processo é iniciado, com cada parte indicando um árbitro, tendo a possibilidade de impugnar o indicado pela outra parte, dando início à tramitação.
No entanto, o prazo pode ser reduzido caso um comprador para a parte da 777 surja, possibilitando que a venda seja consumada no âmbito da arbitragem. Para alguns, essa seria a solução mais adequada, pois resolveria o impasse, trazendo segurança jurídica ao investidor.
Entenda o caso
O embate entre as duas partes teve início com a chegada da nova gestão no início do ano ao clube. Foi essa nova administração que acionou o procedimento de arbitragem, conforme previsto contratualmente.
A justificativa apresentada é de que a 777 está envolvida em processos por fraude nos Estados Unidos e não tem cumprido suas obrigações financeiras no exterior, o que coloca o Vasco em situação delicada. O grupo americano tem um prazo até setembro para efetuar a próxima contribuição ao clube.
Recentemente, a Justiça do Rio de Janeiro transferiu o controle da SAF para o Vasco, retirando-o das mãos da 777. Mesmo com recurso, a empresa não conseguiu reverter a decisão. Agora, com o caso tramitando na arbitragem, é improvável que a Justiça comum prossiga com essa ação, já que não é o foro adequado.
Fonte: Coluna Guilherme Amado – Metrópolis