O Gigante da Colina conquistou nesta sexta-feira (16) a absolvição do atacante David no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi expulso no confronto contra o Bahia, em Salvador, pelo Brasileirão. David foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar e absolvido por unanimidade. Apresentando evidências em vídeo e reportagens, a Procuradoria acusou o jogador de conduta violenta no artigo 254 do CBJD.
– Na visão da Procuradoria o movimento do jogador não é comum. O braço direito não atinge e ele tenta com o braço esquerdo, por isso a Procuradoria entendeu que agiu de forma temerária e deve ser punido com base no artigo 254 do CBJD.”, argumentou o Subprocurador-geral Yan Meirelles.
– A Procuradoria considerou que o jogador cometeu um ato violento e vale ressaltar que ele recebeu o segundo cartão amarelo. O próprio árbitro entendeu que não houve gravidade. O confronto entre as duas equipes que se fortaleceram para a competição ocorreu em um momento em que os principais árbitros estavam ausentes. Um árbitro inexperiente apitando seu quarto jogo no campeonato, com uma tendência em seu histórico de mostrar muitos amarelos e favorecer mais o visitante. Nesse jogo, o Bahia cometeu 14 faltas e não recebeu cartões amarelos. Já o Vasco cometeu 15 faltas e recebeu 5 amarelos, levantando questionamentos sobre a aplicação correta do cartão. A repercussão foi unânime de que o cartão amarelo foi injusto. A questão central também está nas regras do jogo: o conceito de jogada temerária, que ocorre quando o jogador ignora o risco de lesionar o adversário. Durante a disputa de bola em que David estava sendo agarrado por Gilberto e tentou se livrar. Ao tentar se soltar, ele tocou no rosto do adversário. Nesse caso, não houve lesão. Ou o jogador do Bahia simulou uma agressão imaginária ou foi atingido pelo próprio colega de equipe, sentindo dor e caindo para trás. O vídeo mostra claramente que ele só cai após tocar no ombro de Everton Ribeiro. Infrações técnicas não devem ser confundidas com infrações disciplinares. A defesa pede a absolvição por falta de infração disciplinar. Em relação ao atraso, não há provas e a punição deve ser aplicada conforme a tabela”, argumentou o advogado Pedro Moreira.
Multados por atraso, Vasco e Bahia terão que pagar uma multa de R$ 2 mil cada um. A decisão pode ser contestada.
Fonte: Super Rádio Tupi