Após o prazo legal estabelecido, o Vasco da Gama ainda não tornou público o relatório financeiro do ano de 2023. O atraso completa 30 dias hoje.
O balanço deveria ter sido divulgado até o último dia 30. Na época, o presidente Pedrinho e sua equipe responsabilizaram a gestão anterior, liderada por Jorge Salgado, pela falta de organização dos dados. O VP Jurídico Felipe Carregal Sztajnbok chegou a assegurar ao ge que a divulgação seria feita em “poucos dias”.
Solicitamos um novo posicionamento do CRVG, que informou estar trabalhando para apresentar o balanço “em breve”. Confira:
“Com o compromisso de garantir transparência e precisão no relatório e considerando a necessidade de correção de diversas informações da gestão anterior por uma equipe multidisciplinar, estamos empenhados em divulgá-lo o quanto antes”.
A antiga Lei Pelé foi incorporada pela Lei Geral do Esporte, mantendo as penalidades para as instituições esportivas que não cumprem os prazos estabelecidos, conforme fez a SAF. Desde 1998, a legislação brasileira estipula obrigações contábeis para ligas esportivas, entidades e clubes. Em casos de descumprimento, pode haver até a destituição do presidente.
Confira o que prevê o artigo 63 da Lei Geral do Esporte:
“§ 2º As organizações esportivas que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:
I – ao afastamento de seus dirigentes; e
II – à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da organização, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé.
§ 3º Para fins de aplicação do § 2º deste artigo, consideram-se dirigentes:
I – o presidente da organização esportiva, ou aquele que lhe faça as vezes; e
II – o dirigente que cometeu a infração, ainda que por omissão.”
Fonte: ge
O balanço deveria ter sido divulgado até o último dia 30. Na época, o presidente Pedrinho e sua equipe responsabilizaram a gestão anterior, liderada por Jorge Salgado, pela falta de organização dos dados. O VP Jurídico Felipe Carregal Sztajnbok chegou a assegurar ao ge que a divulgação seria feita em “poucos dias”.
Solicitamos um novo posicionamento do CRVG, que informou estar trabalhando para apresentar o balanço “em breve”. Confira:
“Com o compromisso de garantir transparência e precisão no relatório e considerando a necessidade de correção de diversas informações da gestão anterior por uma equipe multidisciplinar, estamos empenhados em divulgá-lo o quanto antes”.
A antiga Lei Pelé foi incorporada pela Lei Geral do Esporte, mantendo as penalidades para as instituições esportivas que não cumprem os prazos estabelecidos, conforme fez a SAF. Desde 1998, a legislação brasileira estipula obrigações contábeis para ligas esportivas, entidades e clubes. Em casos de descumprimento, pode haver até a destituição do presidente.
Confira o que prevê o artigo 63 da Lei Geral do Esporte:
“§ 2º As organizações esportivas que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:
I – ao afastamento de seus dirigentes; e
II – à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da organização, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé.
§ 3º Para fins de aplicação do § 2º deste artigo, consideram-se dirigentes:
I – o presidente da organização esportiva, ou aquele que lhe faça as vezes; e
II – o dirigente que cometeu a infração, ainda que por omissão.”
Fonte: ge