Brasileirão Betano 2024: Vasco (RJ) x Fortaleza (CE) – 14ª Rodada
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LANCE 01
Situação Protocolar: Verificação de possibilidade de cartão vermelho
Decisão: Após análise, o VAR concordou com a decisão tomada em campo
LANCE 02
Situação Protocolar: Verificação de gol
Decisão: Após análise, o VAR validou a decisão tomada em campo
Regra 12
Os tiros livres, tanto diretos quanto indiretos, e os pênaltis só são concedidos para as faltas cometidas enquanto a bola está em jogo.
Um tiro livre direto é concedido quando, na interpretação do árbitro, um jogador comete uma das seguintes infrações de forma imprudente, temerária ou com uso excessivo de força:
1. Tiro livre direto
• carga;
• salto sobre o adversário;
• chute ou tentativa de chute;
• empurrão;
• golpe ou tentativa de golpe (inclusive com cabeçada);
• entrada ou disputa pela bola;
• provocar o tropeço ou tentativa de provocá-lo.
Uma falta que envolva contato físico é punida com tiro livre direto.
• “Imprudente”: ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não há necessidade de sanção disciplinar;
• “Temerária”: ação em que um jogador age desconsiderando o perigo ou as consequências para o adversário, devendo ser advertido com cartão amarelo;
• “Uso excessivo de força”: quando um jogador excede na força empregada, colocando em risco a integridade física do adversário, o que leva à expulsão.
(…)
Infrações passíveis de expulsão
Deve ser expulso o jogador, substituto ou jogador substituído que cometa as seguintes infrações:
• impedir um gol ou uma clara chance de gol da equipe adversária ao tocar deliberadamente na bola com a mão ou o braço (exceto o goleiro dentro da própria área penal);
• impedir um gol ou uma clara chance de gol da equipe adversária ao tocar na bola com a mão fora da própria área penal;
• conduta violenta;
• mordida ou cusparada;
• conduta violenta;
• utilizar linguagem ofensiva, insultante ou abusiva;
• receber um segundo cartão amarelo na mesma partida;
• entrar na sala de operações de vídeo (VOR).
(…)
Conduta violenta
Caracteriza-se conduta violenta quando um jogador utiliza ou tenta usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário fora da disputa pela bola, um companheiro de equipe, um membro da comissão técnica, um integrante da equipe de arbitragem, um torcedor ou qualquer outra pessoa, mesmo sem contato físico.
Também configura conduta violenta quando um jogador fora da disputa pelo bola atinge deliberadamente um oponente ou qualquer outra pessoa na cabeça ou no rosto com a mão ou o braço, a menos que a intensidade seja irrelevante.
Regras do Jogo (IFAB/CBF – 2024/25)
Fonte: CBF