O mais recente projeto de lei complementar (PLP) referente à reforma tributária, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional no mês passado, apresenta um trecho específico sobre a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Estabelecidas por lei em agosto do ano anterior, as SAFs possibilitam a transformação de clubes de futebol em sociedades anônimas, adotando novas normas para aprimorar a gestão.
Dentre outras medidas, essas sociedades têm a capacidade de quitar as obrigações do clube com seus credores por meio de processos judiciais ou extrajudiciais, além de viabilizar a venda de bens e negociações coletivas, mediante um plano de pagamento específico.
Alguns dos clubes de futebol que se tornaram SAF são o Atlético-MG, Cruzeiro, Bahia, Vasco da Gama e Botafogo.
No PLP, que será avaliado pelo Legislativo, o Executivo propõe que nos primeiros cinco anos, a SAF ficará sujeita ao pagamento mensal de um tributo unificado, limitado a 5% sobre as receitas mensais, exceto em transações de atletas.
A partir do sexto ano, a alíquota será reduzida para 4%, porém, incidirá sobre todas as receitas da empresa.
Total das receitas recebidas
O projeto determina que a base de cálculo do tributo unificado mensal será o total das receitas recebidas, incluindo prêmios, programas de sócio-torcedor, transferência de direitos esportivos de atletas, cessão de direitos de imagem e valores relacionados à transferência de atletas para outras entidades esportivas.
O texto propõe um regime específico de tributação (TEF) no qual serão calculados mensalmente, de acordo com o regime de caixa, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 1,5% e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de 3%.
No entanto, caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares nesses termos, o novo regime iniciará em 2027. A CBS e o IBS (englobando PIS, Cofins, ICMS e ISS) terão recolhimento mensal junto com o IRPJ e CSLL, de forma proporcional. Posteriormente, em 2033, as alíquotas do IBS e da CBS alcançarão o percentual integral de 3% e 1,5%, respectivamente.
Importação e transferência de direitos esportivos
Em relação à importação de direitos esportivos de atletas, a incidência da CBS e do IBS seguirá as mesmas alíquotas aplicadas em operações internas realizadas no país.
No caso de transferência de direitos esportivos de atletas residentes no exterior para prática de atividades esportivas fora do país, será considerada uma operação de exportação para fins de imunidade do IBS e da CBS. Nestes casos, as alíquotas serão zeradas, incidindo apenas IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias.
“Se, por exemplo, atualmente há tributação por cada operação, como venda de ingressos, uniformes e produtos, pagando ICMS para cada um. Agora, simplifica-se a tributação em uma única vez, sem criar acumulação, ou seja, facilitando. Estamos agrupando tudo em um único conjunto. Atualmente, elas pagam impostos sobre todas as receitas. Agora, vamos unificar os dois impostos em um só. Isso facilita inclusive a cessão de direitos dos atletas. Se ocorre uma cessão, o pagamento é feito apenas pela diferença”
Bernard Appy, secretário especial para a reforma tributária no Ministério da Fazenda
O texto também estabelece a contribuição previdenciária devida pela empresa sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, ao SAT e sobre o total das remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais.
Opinião dos especialistas
Segundo Mariana Ferreira, advogada especializada em tributação do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a proposta é benéfica, pois no regime específico, as SAFs recebem um tratamento tributário mais favorável.
“Por exemplo, as alíquotas das contribuições previdenciárias. Apenas a contribuição previdenciária devida pela empresa sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos teria alíquota de 20% no regime comum de tributação. Já no regime específico, as três contribuições previdenciárias, o IRPJ e a CSLL terão alíquota de 4%”
Mariana Ferreira, advogada especializada em tributação do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados
Gustavo Maia, especialista em direito administrativo, reestruturação e insolvência na Bento Muniz Advocacia, destaca como relevante a questão da cessão de atletas.
“A previsão de imunidade nas operações envolvendo a transferência de direitos esportivos de atletas para clubes no exterior, já que, nestes casos, o IBS e a CBS são excluídos da arrecadação unificada das SAFs. A implementação desse novo regulamento ocorrerá gradualmente, com a transição do regime tributário atual para os novos impostos, prevendo uma completa transição”
Gustavo Maia, especialista em direito administrativo, reestruturação e insolvência na Bento Muniz Advocacia
De acordo com Lucca Mendes, mestre em gestão de negócios e sócio administrador da Mendes Advocacia e Consultoria, a proposta visa atrair investimentos. No entanto, ele ressalta que o período de transição é extenso e pode acarretar em outros efeitos.
“No contexto da reforma, foram admitidos setores com alíquotas diferenciadas, conforme previsto na Lei das SAFs, estabelecendo as alíquotas a serem adotadas no regime simplificado. Contudo, considerando o período de transição, especialmente para impostos estaduais e municipais, que se estenderá pelo menos até 2032, os efeitos esperados de redução da carga tributária serão avaliados ao longo desse período, com variações de acordo com a realidade de cada contexto estadual ou municipal”
Lucca Mendes, mestre em gestão de negócios e sócio administrador da Mendes Advocacia e Consultoria
Fonte: CNN Esportes