Leia a posição da 777 em relação ao caso
“A 777 recebeu com surpresa a informação de que foi entregue pela empresa Swot Global Consulting um relatório de análise preliminar no contexto da ação cautelar pré-arbitral movida pelo Vasco contra a SAF e a 777 Carioca.
Em primeiro lugar, levando em consideração que a autoridade competente para julgar a questão é a arbitragem, não faz sentido essa evidência ser apresentada na Justiça Estadual, que possui competência limitada para decidir sobre a liminar. Não por acaso, o Vasco não solicitou inicialmente essa evidência em sua petição, sendo sua solicitação feita de forma arbitrária, sem justificativa, pelo Juízo da 4a Vara Empresarial, fato que está sendo questionado pela 777.
Mesmo que a evidência pudesse ser apresentada no Poder Judiciário, é incontestável que ela deveria seguir as regras processuais básicas aplicáveis às perícias, onde a evidência é coletada a partir de questionamentos feitos pelas partes, e após a homologação dos honorários periciais pelo juiz. Neste caso, a Swot simplesmente entregou um relatório preliminar – algo inexistente no direito brasileiro – sem que as partes tenham formulado nenhum questionamento.
A Swot, em sua pressa de justificar os honorários periciais elevados propostos na ação – cerca de R$ 3 milhões, um valor completamente distante da realidade – acaba por elaborar um relatório preliminar sem verificar as supostas “provas” apresentadas, confundindo a figura da SAF (Companhia) e da 777 Carioca (acionista controladora). A confusão entre os conceitos, que são muito básicos, evidencia a falta de utilidade do relatório preliminar.
O relatório preliminar, elaborado às pressas e sem o conhecimento da 777 Carioca, contém erros graves. Um exemplo disso é contestar os pagamentos realizados pela SAF ao Presidente Salgado, ignorando que, se não fossem pelos empréstimos feitos por ele ao Vasco durante seu mandato – para quitar salários e fornecedores -, o clube certamente teria encerrado suas atividades. Este é apenas um exemplo de diversos, que levam a 777 a questionar o relatório e os interesses por trás de sua elaboração.”
Fonte: ge