**COMUNICADO À IMPRENSA:**
A respeito da Ação Popular protocolada contra o Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 3004552-75.2025.8.19.0001), que recentemente ganhou destaque, informamos que hoje foi solicitado o encerramento do processo, tendo em vista a perda superveniente do objeto.
Ressaltamos que a ação, especialmente após a liminar concedida, conseguiu cumprir plenamente sua função institucional, assegurando a proteção do interesse público em favor da comunidade carioca e da torcida do Vasco, além de fomentar um debate necessário sobre a legalidade das ações administrativas realizadas.
A decisão judicial permitiu ao Club de Regatas Vasco da Gama exercer sua autonomia, optando pela realização das partidas em local alternativo, sem imposições administrativas. Essa alternativa não só foi uma escolha, mas também fortaleceu as negociações com os atuais administradores do Estádio do Maracanã, criando um novo cenário nas discussões.
Aproveitamos para reconhecer a importância da decisão liminar da Dra. Regina Chuquer, amplamente aclamada no meio jurídico e percebida pela sociedade como um ato de coragem institucional e sensibilidade.
Como um efeito significativo, a ação ressaltou a atuação do BEPE — Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios — demonstrando que a comunidade jurídica e o Poder Judiciário estão vigilantes em relação a decisões que têm grande impacto social e simbólico, tanto para a cidade quanto para o Vasco.
Caso futuro venham a ocorrer restrições injustificadas ao uso do Estádio de São Januário — reconhecido pela Lei nº 10.623/2024 como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro — não hesitaremos em recorrer novamente aos recursos legais disponíveis.
Encerramos esta etapa do processo convictos de que contribuímos de forma significativa para que o Vasco da Gama tivesse a liberdade de fazer escolhas institucionais, sem ser forçado a decisões impostas pela Administração Pública.
Estamos atentos à repercussão na mídia e agradecemos pelas inúmeras manifestações de apoio que recebemos ao longo de todo o processo.
Estamos satisfeitos com o resultado e com a demonstração de que o debate jurídico pode resultar em soluções práticas e justas.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
**MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS**
OAB/RJ 185.619
**PEDRO DE MENEZES REIS**
OAB/RJ 127.445
*Fonte: Divulgação*