Após ter o recurso negado nesta quarta-feira pelo desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a 777 se pronunciou.
“A decisão individual aborda unicamente a liminar e, possivelmente por esse motivo, não considerou a sólida argumentação da posição da 777. Continuamos confiantes de que no julgamento do recurso pelo colegiado, assim como na arbitragem, os argumentos da 777 CARIOCA, que salvou o Vasco da falência e nunca deixou de cumprir qualquer compromisso, prevalecerão”, afirmou o advogado Márcio Vieira Souto ao blog.
A decisão mencionada foi tomada de modo individual e será agora analisada por um grupo de três desembargadores, momento em que a 777 acredita que terá a maioria ao ser analisado o mérito da questão.
Segundo o relator da decisão individual, os elementos apresentados no recurso feito pela SAF do Vasco, o qual também foi negado, “não demonstram risco de dano grave ou de difícil reparação, além de não conterem elementos suficientes para eliminar ou enfraquecer a pretensão inicial que sustenta a liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial”.
Fonte: Blog Diogo Dantas – O Globo