A Justiça do Rio de Janeiro encerrou o processo em que alguns associados do Vasco solicitaram o acesso ao acordo do clube com a 777 Partners, bem como aos termos de contratação dos jogadores Lucas Piton, Léo Puma Rodríguez e Manuel Capasso. Segundo o grupo, liderado por Marcelo Borges, candidato à presidência, há falta de transparência na relação entre a SAF e o clube, o que impede os associados de saber se o contrato está sendo cumprido corretamente. Eles também argumentaram que o estatuto do Vasco garante aos associados acesso irrestrito aos documentos da instituição.
O juiz José Maurício Helayel Ismael, da 12ª Vara Cível da Capital, afirmou em sua decisão que o estatuto do Vasco delega “exclusivamente ao Conselho Deliberativo aprovar as contas anuais apresentadas pela Presidência da Diretoria Administrativa após parecer do Conselho Fiscal”. Além disso, ele mencionou que, ao contrário do alegado, o estatuto “permite que se obtenha comprovante de prestação de contas após a emissão do parecer do Conselho Fiscal, mas não concede o direito de exigir contas individualmente, sem obedecer ao procedimento previsto no próprio estatuto, que é vinculante para os associados”.
Por fim, o juiz ressaltou que “não há na ação qualquer alegação de que a Presidência tenha deixado de apresentar as contas dentro do prazo, que o Conselho Fiscal não tenha emitido parecer ou que o Conselho Deliberativo não tenha julgado as contas devidamente, o que também indica uma total falta de interesse processual para a presente demanda”. Ele também lembrou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já tomou decisões semelhantes em duas ocasiões.
Fonte: O Globo